- 1 -O conselho científico é um órgão colegial ao qual incumbe a coordenação científica e da oferta de ensino da unidade orgânica, sendo composto por 15 (quinze) membros.
- 2 -O conselho científico é composto por:
- a)Presidente da FEG, que preside;
- b)Representantes eleitos de entre o conjunto de:
- i)Professores e investigadores de carreira;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- c)Representantes eleitos de entre os docentes e investigadores com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, afetos às unidades de investigação integradas, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam.
- 3 -A maioria dos membros referidos na alínea b) do n.º 2 é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
- 4 -O número dos membros representantes do Centro de Estudos de Economia Aplicada do Atlântico - CEEAplA corresponde a 20 % do número total de membros do conselho, podendo esta percentagem ser inferior se o reduzido número de docentes e investigadores afetos à unidade de investigação, em regime de tempo integral e com contrato de duração não inferior a um ano, não o permitir.
Artigo 16.º — Definição e composição
Vigente desde: 27/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2022