Podem requerer o apoio previsto no presente regulamento os trabalhadores não docentes e não investigadores das Unidades Orgânicas de Ensino, de Investigação, Serviços de Ação Social e Serviços Centrais do IPC, contratados em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que se candidatem e sejam admitidos aos cursos/formações referidos no Artigo 1.º, desde que os mesmos possibilitem a aquisição e/ou atualização de conhecimentos e/ou competências adequadas ao exercício da atividade profissional atual dos candidatos, ou decorrente da necessidade de adaptação ou de criação de serviços e/ou áreas de atuação profissional.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019