As regras sobre a elaboração e apresentação do projeto de tese ou intenção e Doutoramento, da tese e das provas públicas de Doutoramento devem seguir o estipulado no Regulamento n.º 341/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2015, em vigor na Universidade de Coimbra, no Regulamento Académico em vigor na Universidade do Minho e no Regulamento n.º 320/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015, em vigor na NOVA Medical School da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente os artigos 16.º a 22.º, com exceção do capítulo III deste último Regulamento.
Artigo 22.º — Projeto de tese, Intenção de Doutoramento, Tese e Provas de Doutoramento
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022