- 1 -De acordo com o Acordo de Cooperação, previamente estabelecido, as Entidades Parceiras que promovem o Programa de Doutoramento são a Universidade de Coimbra, a Universidade do Minho e a Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -Define-se como Instituição de Acolhimento para cada aluno a Entidade Parceira onde este desenvolve a maioria do trabalho laboratorial conducente ao grau de Doutor e onde é afiliado um dos orientadores.
- 3 -As instituições que acolhem o Programa de Doutoramento em cada Entidade Parceira são: a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, a Escola de Medicina da Universidade do Minho e a NOVA Medical School da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
- 4 -Os Centros de investigação participantes, e onde o aluno desenvolve o trabalho laboratorial conducente ao grau de Doutor, são o Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNBC) e o Instituto de Imagem Biomédica e Ciências da Vida (IBILI) da Universidade de Coimbra, o Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), Laboratório Associado ICVS/3Bs, da Universidade do Minho e o Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC) da Nova Medical School da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
- 5 -As Entidades Parceiras, em coordenação com a Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento, assumem a responsabilidade da gestão administrativa e académica de cada edição do Programa de Doutoramento abarcando a totalidade dos semestres que o constituem, nomeadamente:
- a)Trabalho de secretariado na receção e organização das candidaturas;
- b)Publicitação de resultados, inscrição e matrícula dos alunos admitidos;
- c)Receção de propinas e taxas, envio e receção de correio;
- d)Requisição de serviços diversos de apoio, pagamento de despesas correntes, organização e logística das sessões presenciais;
- e)Gestão contabilística de receitas e despesas, entre outros.
- 6 -A gestão administrativa do Programa de Doutoramento é assegurada em regime de rotatividade, sendo esta atribuída, alternadamente, para cada edição, a cada uma das três Entidades Parceiras.
- 7 -Os órgãos científicos competentes para decidir no âmbito do Programa do Doutoramento em cada Entidade Parceira são: o Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, o Conselho Científico da Escola de Medicina da Universidade do Minho, o Conselho Científico da NOVA Medical School da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
- 8 -As condições de acesso para cada edição do Programa de Doutoramento são definidas pela Comissão Diretiva, cuja composição, competências e funcionamento são definidas nos termos do artigo 14.º e publicadas na página de internet do Programa de Doutoramento e outros meios de divulgação considerados adequados, após aprovação pelos órgãos científicos competentes.
Artigo 4.º — Entidades Parceiras
Vigente desde: 28/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2022