Excepcionalmente, para o ano de 2008, o processo de eleição dos trabalhadores para a comissão paritária a que alude o n.º 5 do artigo 7.º do presente regulamento, deverá decorrer até ao fim do mês de Março de 2009.
Artigo 16.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 12/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2009