Compete à DF, na área do Património:
- a)Proceder ao levantamento dos bens propriedade do Município;
- b)Organizar e manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- c)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais serviços municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- d)Proceder ao inventário anual;
- e)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo descrições prediais, cadernetas prediais, licenças, plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica;
- f)Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
- g)Assegurar as condições legais de utilização do património municipal;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens de domínio público;
- i)Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outros documentos;
- j)Organizar e manter atualizado, com as respetivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;
- k)Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas dos bens, incluindo participações de capital;
- l)Conduzir os processos de expropriação de bens e direitos a favor do Município;
- m)Organizar os procedimentos respeitantes à aquisição e alienação de bens imóveis pelo Município;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.