- 1 -A Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU) tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que respeita ao planeamento territorial de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, bem como a realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento, a recuperação e requalificação urbana e a habitação, tendo ainda como missão assegurar a conceção e a avaliação da execução dos instrumentos de gestão territorial e propor critérios de gestão sustentável do território do Município.
- 2 -Compete, designadamente, à DPU:
- a)Promover a elaboração, dinâmica e acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização, Planos de Pormenor e outros estudos e/ou projetos e ações de planeamento, incluindo as de iniciativa privada;
- b)Participar, junto das entidades supra ou intermunicipais, na execução, acompanhamento e controlo de todos os instrumentos de planeamento territorial, estudos e/ou projetos e ações de planeamento com incidência no Município;
- c)Promover ações de planeamento, contribuindo para a definição de políticas de mobilidade e acessibilidade no território do Município;
- d)Promover a obtenção de pareceres das entidades que haja necessidade de consultar;
- e)Promover a elaboração de estudos, planos ou simples medidas com vista à melhoria da qualidade de vida urbana, procedendo à sua divulgação e motivando os munícipes à participação;
- f)Acompanhar a evolução global do Município, nos aspetos demográfico, económico, físico e sociocultural;
- g)Acompanhar e apreciar os planos, estudos e projetos urbanísticos elaborados externamente;
- h)Desenvolver todos os estudos que, no âmbito do planeamento urbanístico, lhe forem solicitados;
- i)Desenvolver as tarefas de planeamento relativas à ocupação do solo urbanizado, habitação e equipamento social;
- j)Cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projetos de desenvolvimento da habitação;
- k)Promover ou colaborar em planos, estudos e projetos de promoção de habitação, divulgando-os aos munícipes e assegurando assistência técnica;
- l)Promover a elaboração da Estratégia Local de Habitação;
- m)Delimitar áreas de reabilitação urbana e consequente desenvolvimento das respetivas operações de reabilitação urbana;
- n)Colaborar, em articulação com outros serviços, estudos e ações relativas à reabilitação e valorização do património histórico municipal, nomeadamente com vista à sua classificação;
- o)Informar sobre os processos de aquisição, venda ou permuta de prédios rústicos ou urbanos do domínio privado da Câmara;
- p)Promover, através do Sistema de Informação Geográfica (SIG), a demarcação dos bens imóveis da Câmara;
- q)Organizar, do ponto de vista urbanístico, os ficheiros relativos à aquisição, venda ou permuta de terrenos;
- r)Elaborar e coordenar regulamentos e posturas de trânsito;
- s)Propor e aplicar as regras e critérios relativos à denominação de novos topónimos e atribuição de numeração policial, organizando e mantendo atualizado o respetivo registo;
- t)Desenvolver, atualizar e gerir o SIG, nomeadamente no apoio à instrução dos processos relativos à execução de operações urbanísticas;
- u)Disponibilizar a informação geográfica municipal aos munícipes, técnicos municipais, investidores e cidadãos em geral;
- v)Conceber e manter atualizado, na página da internet da Câmara, um sistema de consulta pelos munícipes dos instrumentos de gestão territorial;
- w)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
- x)Assegurar o atendimento do público e prestar informações no âmbito da sua competência;
- y)Gerir o arquivo da Divisão, coordenando a gestão dos processos, por meio da sua organização, descrição, digitalização, preservação e disponibilização para consulta e fornecimento de cópias;
- z)Propor medidas adequadas ao tratamento informático, nas matérias da sua competência, colaborando na desmaterialização e digitalização dos processos;
- aa)Prestar os esclarecimentos relativos à atividade da Divisão, quando solicitados pelo Presidente da Câmara ou outras entidades;
- bb)Analisar e informar todos os procedimentos que careçam de deliberação ou decisão na área da Divisão;
- cc)Elaborar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas, estudos conducentes à melhoria do funcionamento e modernização do serviço, no que respeita a métodos de trabalho e equipamentos;
- dd)Preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências, bem como assegurar o respetivo acompanhamento;
- ee)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 20/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020