- 1 -A Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Espaços Verdes (DASUEV) funciona na dependência do Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população do Município no que respeita ao ambiente, gestão integrada do espaço público e serviços urbanos.
- 2 -Compete à DASUEV, no âmbito da gestão ambiental:
- a)Acompanhar e fiscalizar a atividade relativa à gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos, diretamente ou através de concessionárias;
- b)Planear, executar, gerir e fiscalizar todas as tarefas relativas à rede de águas pluviais;
- c)Participar em ações específicas de proteção e defesa da saúde pública conduzidas por outros serviços e entidades;
- d)Adotar medidas preventivas e corretivas para minimizar a poluição atmosférica, sonora, do solo e dos recursos aquíferos;
- e)Elaborar e manter atualizada a Carta do Ruído;
- f)Colaborar com as autoridades oficiais no controlo da poluição atmosférica;
- g)Solicitar ou emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas, tóxicas ou que ponham em causa a saúde pública;
- h)Conceber, implementar e coordenar a gestão de sistemas ambientais, na perspetiva da prevenção e potenciando a integração de fatores de inovação;
- i)Promover a gestão sustentável dos recursos hídricos do Município;
- j)Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental, no âmbito dos instrumentos de gestão territorial;
- k)Salvaguardar a Biodiversidade e a Conservação da Natureza;
- l)Gerir os protocolos celebrados pelo Município na área do Ambiente e Natureza;
- m)Promover a recolha seletiva e reciclagem.
- 3 -Compete à DASUEV, no âmbito da alimentação e veterinária:
- a)Promover a inspeção e fiscalização sanitárias dos produtos destinados a consumo do público, designadamente a reinspeção sanitária das reses destinadas ao consumo público, a inspeção sanitária do pescado e dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal, tendo em conta os materiais a utilizar, as condições de limpeza e o modo como os produtos são acondicionados, bem como a inspeção de embalagens de produtos de origem animal, a fiscalização dos produtos de origem animal que se encontrem em hotéis, pensões, restaurantes, casas de pasto e noutros estabelecimentos de venda ao público, por grosso ou a retalho e a fiscalização sanitária em feiras e mercados, exposições/concursos de animais e também de trânsito de animais, quando grassem epizootias;
- b)Promover o funcionamento de um Canil Municipal;
- c)Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
- d)Recolher cadáveres de animais de companhia ao domicílio por solicitação de munícipes após a liquidação das respetivas taxas;
- e)Coordenar a recolha de animais nas vias municipais ou outros locais sob a alçada do Município;
- f)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- g)Promover e acompanhar a esterilização de animais de companhia para posterior encaminhamento para adoção;
- h)Promover a vacinação e a identificação eletrónica animal, bem como programas CED (capturar -esterilizar -devolver) de animais vadios ou errantes no concelho;
- i)Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);
- j)Avaliar as condições de alojamento e bem-estar de animais de companhia;
- k)Avaliar e inspecionar situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia ou outros, efetuadas com vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;
- l)Notificar as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com caráter epizoótico;
- m)Promover a profilaxia da raiva, o controlo da população animal e a luta anti-murina;
- n)Colaborar no controlo de pragas e promover a desinfestação de espaços e estabelecimentos públicos, designadamente escolas e edifícios municipais.
- 4 -Compete à DASUEV, no âmbito dos equipamentos e serviços urbanos:
- a)Acompanhar, tecnicamente, a atividade das Juntas de Freguesia no âmbito dos Contratos Interadministrativos e dos Acordos de Execução nas áreas de atuação da Divisão;
- b)Planear, projetar e conservar, diretamente ou por recurso a terceiros, os parques e jardins municipais;
- c)Planear, promover, gerir e fiscalizar os mercados e feiras sob jurisdição municipal;
- d)Planear, dirigir e coordenar a gestão dos cemitérios municipais;
- e)Fiscalizar os contratos com agentes exteriores ao Município que decorram da atividade da Divisão;
- f)Proceder à gestão operacional dos serviços com competências na conservação e manutenção dos espaços públicos, infraestruturas viárias, instalações e equipamentos sociais, educativos, recreativos e desportivos à responsabilidade do Município;
- g)Promover a manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais;
- h)Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos e mobiliário urbano municipal, nomeadamente:
- i)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos urbanos municipais;
- ii)Elaborar e manter atualizada a Carta dos Espaços de Jogo e Recreio, bem como proceder ao cadastro dos Espaços de Jogo e Recreio municipais e organização da documentação de cada espaço (livro de manutenção), de acordo com a legislação em vigor;
- iii)Programar e promover a reestruturação e a conservação dos Espaços de Jogo e Recreio municipais, garantindo o cumprimento da legislação e normas de segurança;
- iv)Prestar o acompanhamento técnico necessário à implementação de espaços de jogo e recreio e acompanhar as vistorias das entidades de inspeção e fiscalização aos espaços de jogo e recreio propriedade do Município;
- v)Elaborar carta de tipologias de mobiliário urbano do concelho com normativos sobre características e distribuição de acordo com vários parâmetros;
- vi)Promover a instalação de mobiliário urbano, assegurando o seu bom enquadramento urbanístico, funcionalidade e segurança de peões e viaturas e cumprimento de regulamentos em vigor.
- i)Assegurar o apoio logístico e operacional aos eventos e festividades, nos termos do apoio prestado pelo Município;
- j)Garantir a limpeza urbana do espaço público da responsabilidade do Município;
- k)Proceder à colocação e manutenção de sinalização vertical e horizontal, cortes e desvios de trânsito.
- 5 -Compete à DASUEV, no âmbito do Parque Oficinal Municipal:
- a)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas, mantendo a sua operacionalidade e planificar as cedências de acordo com as solicitações dos serviços, de forma a garantir a sua plena utilização;
- b)Executar reparações, lavagens, lubrificações e outros serviços de manutenção das máquinas viaturas e equipamentos eletromecânicos;
- c)Elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, consubstanciando num mapa mensal o consumo feito e a respetiva quilometragem;
- d)Elaborar estudos de rentabilização das máquinas e viaturas e propor medidas suscetíveis de otimizar a utilização dos recursos existentes;
- e)Elaborar as escalas de pessoal a atribuir às diversas máquinas e viaturas;
- f)Proceder ao registo dos acidentes, elaborando os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, próprios e de terceiros, bem como apurar as eventuais causas;
- g)Executar as tarefas solicitadas pelas diversas unidades orgânicas no âmbito da sua especialidade e capacidade, nomeadamente nos domínios da eletricidade, redes de abastecimento de água e de esgotos, mecânica, carpintaria, serralharia e pintura;
- h)Garantir a execução de obras de interesse municipal por administração direta, nos domínios das infraestruturas e dos equipamentos coletivos através de meios técnicos e logísticos ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas, promovidas pelo município;
- i)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais mediante procedimento administrativo adequado;
- 6 -Compete à DASUEV, no âmbito da gestão dos espaços verdes:
- a)Promover a arborização das ruas, praças e demais logradouros públicos, providenciando a seleção e plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- b)Organizar e manter o cadastro de arborização das áreas urbanas;
- c)Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes, nomeadamente:
- i)Proceder à gestão operacional da conservação e manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano e espaços exteriores das freguesias urbanas, que sejam da responsabilidade do Município;
- ii)Propor medidas organizacionais e de gestão que permitam a sustentabilidade operacional e financeira da manutenção dos espaços verdes públicos;
- iii)Proceder à gestão dos sistemas de rega dos espaços verdes públicos, atendendo à utilização racional dos recursos hídricos e controlo dos consumos de água;
- iv)Proceder à gestão do Parque Ambiental em Aveiras de Baixo;
- v)Proceder ao controlo de infestantes;
- vi)Assegurar as atividades de manutenção do parque de equipamentos e máquinas afetos à Divisão, no âmbito das suas competências;
- vii)Colaborar com outros serviços municipais na área de aprovisionamento de equipamentos, máquinas e viaturas, no sentido de se alcançar racionalidade técnica e financeira nos processos de aquisição;
- viii)Assegurar a conservação e manutenção dos espaços verdes afetos aos edifícios municipais ou sob a sua responsabilidade;
- ix)Promover a consolidação da estrutura verde urbana do concelho, através de propostas e medidas que visem a continuidade, sustentabilidade e melhoria da qualidade dos espaços e sua vivência;
- x)Colaborar com os serviços competentes da Autarquia na elaboração de cadastro concelhio dos Espaços Verdes Urbanos;
- xi)Elaborar propostas de intervenção com vista à melhoria da qualidade formal e funcional dos espaços verdes urbanos existentes, acompanhamento processual e promoção da sua implementação com base em avaliações técnicas periódicas a realizar em locais a designar;
- xii)Desenvolver propostas relacionadas com a estrutura arbórea urbana, no sentido do seu desenvolvimento e renovação, atendendo a critérios ecológicos e legais.
- 7 -Compete, ainda, à DASUEV preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências e assegurar o respetivo acompanhamento, bem como praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 20/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020