- 1 -A Divisão de Comunicação e Imagem (DCI) atua na área da Comunicação, tendo como missão assegurar e gerir a comunicação interna e a comunicação e a imagem institucional do Município.
- 2 -Compete, designadamente, à DCI:
- a)Planear e garantir a execução das ações de promoção da imagem institucional do Município e do Concelho e de divulgação de informação relevante para os munícipes;
- b)Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município de Azambuja;
- c)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
- d)Proceder à elaboração de notas informativas e à sua publicitação;
- e)Garantir a leitura diária da Agenda do Presidente da Câmara para divulgação à comunicação social de encontros, reuniões e outros acontecimentos com interesse informativo;
- f)Efetuar o acompanhamento de eventos e acontecimentos promovidos pela autarquia ou do interesse desta, garantindo o respetivo registo fotográfico;
- g)Assegurar a gestão de relações com a imprensa escrita e falada;
- h)Gerir a divulgação e introdução de informação nas Redes Sociais;
- i)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município;
- j)Garantir a gravação de intervenções do Presidente da Câmara ou sobre o Presidente da Câmara, Executivo e Autarquia, quer na Televisão, quer na Rádio;
- k)Gerir o arquivo de todas as gravações e notas à Comunicação Social para testemunho histórico ou prova documental;
- l)Proceder à redação e divulgação de notas de imprensa comunicando os eventos e acontecimentos ocorridos;
- m)Apoiar todos os Pelouros na elaboração de textos, publicações e no acompanhamento de iniciativas de caráter diverso;
- n)Promover, junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
- o)Divulgar as iniciativas organizadas pelo Município;
- p)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- q)Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;
- r)Promover a imagem pública dos Órgãos Municipais e dos seus titulares;
- s)Promover a imagem pública dos Serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a colaboração de outros serviços municipais;
- t)Prestar apoio e promover, junto dos demais serviços, a elevação qualitativa dos instrumentos de atendimento, comunicação e informação pública;
- u)Colaborar no tratamento de informação dirigida pela Presidência aos trabalhadores;
- v)Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;
- w)Assegurar a gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia, áudio e de vídeo;
- x)Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
- y)Preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências e assegurar o respetivo acompanhamento;
- z)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020