Compete à DCTA, na área da Cultura e Turismo:
- a)Planear e garantir a execução das ações de promoção turística do Município e do Concelho e de divulgação de informação relevante para os munícipes;
- b)Promover o desenvolvimento de uma política editorial que assegure a preservação e difusão da memória e identidade municipais;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do Município, tanto pela promoção do património natural, histórico e cultural, pela oferta de atividades e objetos culturais de qualidade, como pela divulgação e vivência das manifestações locais da cultura portuguesa;
- d)Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- e)Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis, bem como as potencialidades endógenas locais, e atendendo a critérios de qualidade;
- f)Gerir o Auditório garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais.
- g)Elaborar anualmente um Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
- h)Assegurar a realização de exposições temporárias temáticas de caráter cultural e turístico;
- i)Assegurar a gestão das atividades culturais do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- j)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou externos;
- k)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- l)Dinamizar e gerir as atividades de caráter cultural e turístico do município levadas a efeito no património histórico, natural, cultural, espaços e edifícios públicos;
- m)Promover uma relação intermunicipal e nacional das atividades culturais e turísticas;
- n)Acompanhar a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
- o)Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- p)Promover o desenvolvimento turístico sustentado do Concelho de Azambuja através da elaboração e execução de Planos, Estudos, Projetos e Ações;
- q)Promover a identificação e o desenvolvimento de produtos e segmentos turísticos estratégicos para o Concelho de Azambuja;
- r)Promover a organização da informação turística relativa ao concelho;
- s)Programar e executar ações de promoção e animação turística;
- t)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- u)Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas da área do município;
- v)Promover o desenvolvimento de meios, ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
- w)Promover o apoio material, técnico e financeiro às entidades que desenvolvam atividades culturais, recreativas ou de ocupação de tempos livres;
- x)Planear, promover, dinamizar e apoiar programas de animação cultural e nomeadamente, espetáculos e festivais;
- y)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- z)Assegurar a gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais.