- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) funciona na dependência direta do Presidente da Câmara, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar o plano municipal de emergência de proteção civil, os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, acompanhar a sua execução e proceder à sua atualização periódica;
- b)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de Proteção Civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- c)Dinamizar a capacidade de intervenção de todas as estruturas municipais no âmbito das ações de intervenção no domínio da Proteção Civil;
- d)Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;
- e)Promover ações de informação e de formação pública, visando a sensibilização das populações em matéria das suas obrigações legais, de medidas preventivas e de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- f)Dinamizar o relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da Proteção Civil;
- g)Promover e desenvolver modelos de organização social do voluntariado no domínio da Proteção Civil;
- h)Coordenar, no âmbito das suas competências, as ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de Proteção Civil;
- i)Coordenar a Central Municipal de Operações de Socorro e efetuar a gestão funcional do pessoal afeto à Central, em articulação as estruturas que a integram;
- j)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- k)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- l)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- m)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- n)Promover a intervenção nas áreas afetadas, contribuindo para a minimização dos efeitos dos acidentes graves sobre a vida, a economia, o património e o ambiente, nomeadamente nas ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- o)Colaborar no processo de reabilitação social das populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;
- p)Estabelecer acordos de cooperação visando os fins próprios da Proteção Civil;
- q)Proceder a vistorias, inspeções, medidas de proteção, fiscalização e autos de notícia no âmbito das instalações e edifícios da 1.ª categoria de risco;
- r)Supervisionar e impulsionar a implementação de medidas de autoproteção nos edifícios municipais;
- s)Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- t)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- u)Acompanhar e monitorizar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta;
- v)Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
- w)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- x)Elaborar estudos e planos de ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- y)Assegurar a articulação com as entidades competentes, para a execução de programas de limpeza e beneficiação da mata e florestas;
- z)Acompanhar e apoiar o funcionamento da atividade da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- aa)Coordenar a equipa de sapadores florestais e colaborar na elaboração do seu programa de ação anual;
- bb)Prestar apoio e colaboração, quando se justifique, na construção de caminhos rurais, florestais e pontos de água;
- cc)Preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências, bem como assegurar o respetivo acompanhamento;
- dd)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -As competências acima elencadas na área florestal, bem como as demais que venham a ser definidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, serão exercidas através do Gabinete Técnico Florestal (GTF), integrado no SMPC.
Artigo 41.º — Competências
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020