- 1 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é estabelecida em diploma próprio.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau têm direito a despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, em conformidade com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 49.º — Estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020