O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
Tabela de sucessão das unidades orgânicas nucleares e flexíveis
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313719387
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
Tabela de sucessão das unidades orgânicas nucleares e flexíveis
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313719387
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Em vigor desde 20/11/2020