- 1 -O Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão promover a conceção, construção e manutenção de edifícios e infraestruturas municipais e a melhoria da qualidade de vida da população, no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público.
- 2 -Compete, designadamente, ao Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)Garantir o planeamento e coordenação na elaboração de projetos e obras no âmbito da sua área de intervenção;
- b)Zelar pela continua melhoria da funcionalidade do espaço urbano, nos aspetos conducentes à mobilidade de pessoas e mercadorias, bem como a acessibilidade no concelho;
- c)Planear, promover e executar projetos da responsabilidade do Município, designadamente, edifícios municipais, escolas, outros equipamentos coletivos, património, espaços públicos, enquadramento paisagístico, vias e infraestruturas municipais;
- d)Promover os procedimentos legais respeitantes ao lançamento de empreitadas, preparar os respetivos cadernos de encargos e programas de concurso e, preparar e instruir os processos relativos à sua adjudicação;
- e)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- f)Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução das propostas de melhoria dos projetos de edifícios, da rede viária e de outros equipamentos de interesse público;
- g)Assegurar a elaboração e acompanhamento de estudos com incidência ou impacto ambientais;
- h)Assegurar a gestão do ruído urbano, fiscalizando o cumprimento da legislação de ruido ambiental, propondo as respetivas avaliações acústicas;
- i)Promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- j)Promover a execução de operações de reabilitação urbana;
- k)Administrar os mercados municipais e feiras, garantindo a fiscalização e o normal funcionamento dos mercados mensais;
- l)Assegurar a gestão operacional dos cemitérios municipais;
- m)Fiscalizar o cumprimento da legislação que regula a utilização dos parques, jardins e outros espaços verdes municipais;
- n)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos, diretamente ou através da fiscalização da atividade das concessionárias;
- o)Estabelecer as ligações com as empresas concessionárias de água, eletricidade, gás, telefones, televisão por cabo e outras;
- p)Assegurar a colocação e manutenção da sinalização vertical e horizontal do trânsito na área do Município;
- q)Gerir o parque de viaturas, máquinas e outros equipamentos, elaborando propostas de aquisição dos equipamentos que se afigurem necessários;
- r)Desenvolver os trabalhos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam solicitados pela Câmara.
- 3 -O Departamento enquadra a ação da Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais e da Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos.
Artigo 6.º — Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020