- 1 -As RU funcionam ininterruptamente ao longo de todo o ano.
- 2 -É considerado período de descanso o espaço de tempo entre as 23h00 e as 08h00.
- 3 -Às sextas-feiras, aos sábados e nas vésperas de feriados, o período de descanso decorre entre a 01h00 e as 08h00.
Artigo 14.º — Período de funcionamento e horário
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023