- 1 -A atribuição dos quartos aos residentes é da responsabilidade dos SASE, que podem ouvir o residente e/ou a Comissão de Residentes.
- 2 -A ocupação dos quartos não contempla a cedência de roupa de cama nem roupa de banho, exceto para residentes cuja permanência na RU seja por um período igual ou inferior a um mês.
- 3 -A cedência de roupa de cama aos estudantes em mobilidade por um período de estadia superior a 30 dias fica sujeita ao pagamento de uma caução de (euro) 30,00, reembolsável após a verificação e entrega do material cedido.
- 4 -As mudanças de quarto estão sujeitas a autorização prévia dos SASE.
- 5 -Sempre que o residente pretenda prolongar o seu tempo de estadia deverá requerê-lo junto dos SASE, ficando a respetiva autorização dependente da disponibilidade na RU.
Artigo 17.º — Quartos
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023