- 1 -Os SASE não se responsabilizam por danos, perdas ou furtos dos bens dos residentes que devem, sempre que adequado, proceder à realização de um seguro de bens pessoais.
- 2 -Os danos ou furtos registados nas RU devem ser comunicados aos SASE e participados às entidades competentes em tempo útil.
Artigo 23.º — Danos, perdas ou furtos
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023