- 1 -O não cumprimento das normas estabelecidas no presente Regulamento, incluindo a prática de quaisquer atos previstos nos artigos 21.º e 22.º pode implicar a abertura de um procedimento disciplinar com a aplicação das seguintes sanções, em função da sua gravidade:
- a)Advertência oral;
- b)Advertência escrita;
- c)Suspensão até um ano do direito ao alojamento em qualquer RU;
- d)Suspensão até cinco anos do direito ao alojamento em qualquer RU;
- e)Perda definitiva do direito ao alojamento em qualquer RU.
- 2 -A perda da condição de bolseiro, determinada por sanções disciplinares, resulta na perda de alojamento na RU.
- 3 -A não comparência do estudante na RU no dia da entrada requerida no formulário, sem aviso prévio, implica o cancelamento da reserva de alojamento.
Artigo 25.º — Outras sanções
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023