- 1 -Podem utilizar as RU os estudantes bolseiros matriculados na UAc.
- 2 -Os SASE podem, ainda, considerar outras situações de alojamento, nomeadamente de estudantes da UAc deslocados não bolseiros, de estudantes ao abrigo de programas de mobilidade ou de estudantes que desenvolvam as suas atividades na UAc no âmbito de projetos de formação avançada, de investigação ou de acordos com outras instituições/entidades.
- 3 -Podem ainda beneficiar de alojamento nas RU residentes eventuais, tais como, docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores eventuais da UAc deslocados, ou de outras instituições, designadamente, aquando do desenvolvimento de atividades no âmbito de eventos, projetos ou acordos de colaboração com a UAc, de acordo com a disponibilidade da residência.
- 4 -Podem ainda ficar alojados pontualmente nas RU os familiares diretos dos estudantes alojados, assim se considerando os pais e filhos, os irmãos e cônjuges, desde que maiores de idade e desde que exista disponibilidade na residência.
- 5 -Sem prejuízo do número anterior, excecional e pontualmente, poderão ser autorizados irmãos menores dos estudantes alojados, desde que o estudante residente se responsabilize pelo menor, mediante preenchimento de um termo de responsabilidade.
- 6 -Podem ainda beneficiar de alojamento nas RU estudantes do ensino não superior, no âmbito de intercâmbios, visitas de estudo e outras atividades de natureza educativa, desportiva e/ou cultural, desde que acompanhados por docentes da instituição de origem ou outros adultos que por aqueles se responsabilizem.
Artigo 5.º — Utilizadores
Vigente desde: 13/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023