- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento em vigor, constante do Despacho n.º 4433/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 61, de 27 março de 2013.
- 2 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis e demais legislação em vigor.
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/12/2019
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Em vigor desde 06/12/2019