- 1 -O Presidente é um membro do CERIS com a categoria de Professor Catedrático ou de Professor Associado com Agregação com vínculo ao IST, em regime de tempo integral e em efetividade de funções.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Presidir à Comissão Diretiva, ao Conselho Científico do CERIS e à Comissão Coordenadora do Conselho Científico;
- b)Convocar e dirigir reuniões, exceto as do Conselho Científico se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada, providenciar a elaboração e a publicação das respetivas atas, exercer voto de qualidade em todas as votações dos órgãos a que preside, exceto as que se realizarem por escrutínio secreto;
- c)Representar o CERIS no exterior e no Conselho de Unidades de Investigação do IST;
- d)Coordenar a atividade científica do CERIS;
- e)Submeter aos órgãos do IST a proposta de orçamento, o plano de atividades e o relatório e contas anuais e plurianuais;
- f)Garantir a realização das eleições previstas neste Regulamento e informar os órgãos competentes do IST dos respetivos resultados;
- g)Coordenar, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado, a gestão de recursos humanos e materiais e zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos afetos ao CERIS;
- h)Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho Científico e pela Comissão Diretiva, podendo qualquer destes órgãos solicitar a ratificação das resoluções do Presidente;
- i)Exercer as demais competências previstas neste Regulamento, bem como as que, por este, não sejam atribuídas a outros órgãos do CERIS;
- j)Assegurar o expediente e dar andamento administrativo às decisões do Conselho Científico e da Comissão Diretiva.
- 3 -O Presidente pode delegar competências nos membros da Comissão Diretiva e nomear membros do Conselho Científico do CERIS para cargos específicos.
- 4 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do CERIS, as suas funções serão desempenhadas pelo membro da Comissão Diretiva por ele designado ou, no caso de impedimento deste, pelo seu membro mais antigo da categoria mais elevada, os quais têm obrigatoriamente vínculo ao IST.
Artigo 8.º — Presidente do CERIS
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021