Os serviços, devem privilegiar o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo as suas sugestões e reclamações.
Artigo 12.º — Princípio da Administração Aberta
Vigente desde: 29/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2022