Nos termos da legislação vigente, a remuneração dos cargos dirigentes intermédios é a seguinte:
- a)Direção intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão Municipal) - 70 % do índice 100, fixado para o cargo de Direção Superior de 1.º Grau, acrescido do valor de despesas de representação aprovado para cargos dirigentes de acordo com o disposto nas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de igual montante ao fixado para idênticos cargos dirigentes da administração central, através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 109-A/2021;
- b)Direção intermédia de 3.º Grau (Chefe de Unidade) - remuneração equivalente à prevista para a 5.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, conforme previsto nas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, nomeadamente, no n.º 3 do artigo 4.º Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes também aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.