Aos Julgados de Paz (JP), com sede em Santa Marta de Penaguião, compete:
- 1 -Serviços de Mediação:
- a)Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às partes a natureza, as características e o objetivo da mediação, bem como as regras a que a mesma obedece;
- b)Informar as partes sobre a escolha do mediador e respetiva forma de intervenção e posição de neutralidade e imparcialidade face às partes;
- c)Verificar a predisposição das partes para um possível acordo na base de mediação;
- d)Submeter, se for o caso, o acordo de mediação assinado pelas partes à imediata homologação pelo juiz de paz, quando o julgado de paz seja competente para a apreciação da causa respetiva;
- e)Facultar a qualquer interessado o regulamento interno do serviço de mediação e demais legislação conexa.
- 2 -Serviço de atendimento:
- a)Assegurar o atendimento ao público, prestando informação sobre as atribuições e competências do julgado de paz e respetiva tramitação processual, bem como sobre a pré-mediação e a mediação;
- b)Receber os requerimentos apresentados pelos interessados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento de formulário, os pedidos formulados verbalmente;
- c)Proceder às citações e notificações previstas na lei;
- d)Receber a contestação, reduzindo-a a escrito quando apresentada verbalmente;
- e)Designar os mediadores através do coordenador na falta de escolha consensual pelas partes;
- f)Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;
- g)Comunicar a data da audiência de julgamento, nos casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz de paz.
- 3 -Serviço de Apoio Administrativo:
- a)Prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do julgado de paz.
- 4 -Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.