Competências
Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos
- 1 -Compete à Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa, a gestão dos recursos humanos, assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, assegurar todos os atos contabilísticos e financeiros que não se encontram integrados a cargo de outras entidades, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências.
- 2 -A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), que compreende os seguintes serviços, unidade orgânica de 3.º grau e subunidades orgânicas:
- a)Serviços Jurídicos;
- b)Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo;
- c)Secção de Atendimento, Balcão Único e Espaço Cidadão;
- d)Secção de Contabilidade;
- e)Secção de Tesouraria;
- f)Serviço de Informática;
- g)Serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios;
- h)Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Contratação Pública;
- i)Serviço de Contratação;
- j)Serviço de Património, Aprovisionamento e Gestão de Stocks.