Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Competências
- 1 -Compete à Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, dar respostas no âmbito da concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas da educação, garantir as ligações funcionais com outros órgãos e serviços da Câmara Municipal; Apresentar à Câmara Municipal assuntos analisados que exijam deliberação do Executivo; Realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção, planear, coordenar e controlar ações de natureza socioeducativa e de apoio ao desenvolvimento, enquadráveis nos domínios da informação, da documentação, da promoção da educação e ensino, coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município; Proporcionar uma programação cultural e intelectual diversificada, proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, arquitetónico e artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal; Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais do Concelho, tais como, centros de documentação, espaços de exposição, entre outros, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada; Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município; Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local.
- 2 -A Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Serviço de Cultura e Património Cultural;
- b)Serviço de Biblioteca e Auditório Municipal;
- c)Secção de Administração Escolar;
- d)Serviço de Educação;
- e)Serviço de Turismo;
- f)Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar.