Compete ao serviço de Turismo:
- a)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- b)Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
- c)Assegurar a articulação com a Entidade de Turismo e com demais organismos nacionais de fomento ao turismo;
- d)Elaborar planos de animação turística e assegurar a sua execução;
- e)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- f)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo;
- g)Promover, em articulação com o setor da Cultura a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
- h)Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- i)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- j)Colaborar com as associações do setor no fomento do associativismo no comércio e na restauração;
- k)Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
- l)Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística para o concelho;
- m)Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do Município;
- n)Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;
- o)Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
- p)Promover parcerias público-privadas em prol do desenvolvimento turístico;
- q)Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;
- r)Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
- s)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.