A afetação dos trabalhadores aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas para o efeito e constará de anexo ao Mapa de Pessoal de 2022.
Artigo 78.º — Da Afetação, Distribuição e Mobilidade dos Trabalhadores
Vigente desde: 29/09/2022
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Em vigor desde 29/09/2022