Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 2895/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2015 concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 09/12/2019
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Em vigor desde 09/12/2019