Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 15000/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 17 de dezembro de 2015, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 09/12/2019
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Em vigor desde 09/12/2019