- 1 -Podem candidatar-se ao Doutoramento em Enfermagem:
- a)Os licenciados em Enfermagem ou com reconhecimento ao grau de licenciado em Enfermagem, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 18 de agosto, que sejam titulares do grau de mestre ou com reconhecimento ao grau de mestre, nos termos previstos no mesmo diploma legal, em qualquer área do conhecimento;
- b)Os titulares de grau de licenciado em Enfermagem, ou de reconhecimento do grau de licenciado em Enfermagem nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, com a classificação final mínima de 16 valores e detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica de Enfermagem (CCE);
- c)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela CCE.
- 2 -As avaliações curriculares a que se referem as alíneas b) e c) têm como efeito apenas o acesso ao presente ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
Artigo 1.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 09/12/2019
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