- 1 -A escolha do tema e construção do plano de trabalho da tese, ou dos trabalhos equivalentes, a definição dos objetivos gerais a alcançar, bem como o acompanhamento e discussão intermédia dos trabalhos decorrem no âmbito da unidade curricular elaboração da dissertação.
- 2 -Ao longo do ciclo de estudos, os doutorandos são acompanhados:
- a)Pelos orientadores;
- b)A todo o tempo, pela CCE.
- 3 -Os orientadores devem guiar efetiva e ativamente o doutorando na sua investigação e na elaboração da tese ou dos trabalhos equivalentes, sem prejuízo da liberdade académica do doutorando e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.
- 4 -Os orientadores podem, a todo o tempo, solicitar à CCE, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação, sendo que também os doutorandos podem apresentar um pedido de mudança de orientador(es), devidamente fundamentado e mediante aceitação expressa do(s) novo(s) orientador(es) proposto(s).
- 5 -Compete à CCE analisar e decidir sobre os pedidos de renúncia ou de mudança de orientador ou orientadores, devidamente fundamentados.
- 6 -Cabe à CCE definir, publicitar e garantir o cumprimento dos procedimentos de acompanhamento intermédio dos trabalhos de doutoramento, os quais poderão prever apresentações do plano de trabalho pelo doutorando e sua discussão por um júri.
- 7 -No final de cada ano, o doutorando deverá entregar à CCE um relatório síntese das atividades, até 30 (trinta) dias antes do termo do ano curricular a que a inscrição se refere, acompanhado do parecer dos orientadores.
Artigo 14.º — Condições de preparação da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 09/12/2019
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Em vigor desde 09/12/2019