- 1 -A seleção dos candidatos é realizada pelo júri nomeado no Edital de candidatura.
- 2 -Os candidatos a este ciclo de estudos são selecionados através da apreciação dos documentos referidos no artigo 2.º, podendo o júri, se assim o entender ou considerar necessário, proceder à realização de entrevistas.
- 3 -Do processo de seleção resulta a indicação de quais os candidatos excluídos, bem como a lista ordenada, considerando-se admitidos os primeiros candidatos de acordo com o número de vagas fixado.
- 4 -Os resultados do processo de candidatura serão objeto de audiência de interessados através de publicação de edital na página da internet da ULisboa, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Nos casos em que a admissão ao doutoramento é realizada com base nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º, a CCE deverá deliberar formalmente sobre a avaliação curricular que justifica a admissão dos candidatos.
Artigo 4.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 09/12/2019
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Em vigor desde 09/12/2019