- 1 -A conclusão do programa de doutoramento implica a inscrição e o pagamento de propinas por um período mínimo de 3 (três) anos que corresponde a 6 (seis) semestres, em regime de tempo integral, ou o pagamento da propina correspondente ao período em falta.
- 2 -A duração máxima para a realização da tese e registo do tema é de 5 (cinco) anos.
- 3 -A duração do curso de doutoramento é de 1 (um) ano, sendo realizado em regime de tempo integral, podendo ser, por decisão da CCE, concedido um prazo suplementar de 1 (um) semestre não prorrogável para a sua conclusão.
- 4 -Aos trabalhadores-estudantes é permitida a inscrição em regime de tempo parcial, exclusivamente, na componente de realização da tese.
- 5 -O número de anos em que um doutorando pode estar inscrito em regime de tempo parcial no doutoramento não pode ultrapassar os 4 (quatro), correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral, nomeadamente para efeito de duração máxima e mínima do ciclo de estudos, com exceção da duração do registo de tema de tese.
- 6 -Ao regime de tempo parcial aplica-se um valor proporcionado de propina.
Artigo 6.º — Duração máxima e mínima e tempo parcial
Vigente desde: 09/12/2019
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