A Comissão Coordenadora é presidida pelo Diretor integrando, ainda, os Vice-Diretores e os Coordenadores das Linhas e dos Grupos de investigação do CICECO.
A Comissão Coordenadora reúne, pelo menos, trimestralmente, podendo ser convocada por qualquer dos seus membros.
Compete à Comissão Coordenadora, nomeadamente:
Escolher o Diretor, nos termos do artigo 8.º;
Assessorar o Diretor na formulação de políticas científicas, de gestão e de administração, e no desenvolvimento das atividades do CICECO;
Propor ao Conselho Científico a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento;
Elaborar e propor ao Conselho Científico as propostas de tabelas relativas à atribuição de prémios de produtividade científica e por atividades relevantes de transferência de tecnologia para o tecido empresarial dos membros do CICECO, bem como a designação da Comissão Internacional de Acompanhamento;
Propor e aprovar a criação e extinção de Linhas de Investigação e de Grupos de Investigação.