- 1 -Após a homologação dos resultados e até à instalação da Assembleia Estatutária, os membros eleitos exercem funções exclusivamente para efeitos do processo de cooptação.
- 2 -A Assembleia Estatutária só entra em pleno funcionamento após a cooptação dos quatro membros externos e a tomada de posse de todos os seus membros.
- 3 -A Assembleia Estatutária cessa funções com a aprovação final global dos novos Estatutos e a respetiva homologação pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
- 4 -A perda da qualidade em função da qual um membro foi eleito determina a cessação das suas funções, sem prejuízo do regime de substituição previsto no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Constituição, mandato e cessação de funções
Vigente desde: 22/09/2026