- 1 -Compete à DACCCI:
- a)Receber e assegurar o cumprimento aos pedidos de realização de atos processuais solicitados pelas autoridades judiciárias ou outras entidades competentes;
- b)Propor a doutrina e definir normas técnicas relativas à atividade de análise de informações criminais, cooperação internacional, coordenação de investigação criminal e cibercriminalidade;
- c)Coordenar as vertentes processual e operacional, da atividade do sistema de investigação criminal da Polícia de Segurança Pública (SICPSP), em matéria de investigação criminal podendo, sempre que se justifique, solicitar a consulta de processos-crime em investigação no SICPSP para efeitos de fiscalização/auditoria de procedimentos;
- d)Identificar, coordenar e propor a resolução de conflitos relativos a investigações, detetados no SIC/PSP ou com outros órgãos de polícia criminal;
- e)Apoiar as subunidades de investigação criminal dos comandos territoriais na realização de operações de investigação criminal, garantindo o reforço de recursos humanos e materiais, sempre que solicitado;
- f)Promover e monitorizar, junto do SICPSP, o cumprimento dos circuitos e deveres de comunicação;
- g)Garantir a ligação com várias entidades externas, para agilizar a partilha de informação;
- h)Gerir e centralizar, ao nível nacional, toda a informação referente às infrações tipificadas no regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- i)Representar a PSP na subcomissão para a redução da oferta de substâncias estupefacientes do serviço de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências (SICAD);
- j)Coordenar e gerir o fluxo de informações criminais e conexas no âmbito da cooperação policial internacional, com todos os organismos;
- k)Garantir o esforço de pesquisa dedicado à exploração dos vários mecanismos de partilha de informação ao nível da cooperação policial internacional;
- l)Processar, arquivar, gerir e coordenar o fluxo de informação criminal no âmbito da cooperação policial internacional, de acordo com as necessidades de informação identificadas, prestando o apoio solicitado;
- m)Coordenar a utilização dos canais de cooperação e a troca de informação policial, com entidades externas nacionais e entre as subunidades;
- n)Representar a PSP nos Focal Points da Europol e noutros que venham a ser criados entre a PSP e organismos internacionais, em matéria de investigação criminal;
- o)Representar a PSP, no âmbito do European Multidisciplinary Platform Against Criminal Threats, nos Planos de Ação Operacionais da sua competência;
- p)Promover e coordenar a análise criminal no sistema de informação criminal da PSP e dinamizar a Rede Nacional de Análise;
- q)Gerir e supervisionar a Unidade Nacional de Informações Criminais;
- r)Apoiar operacional e tecnicamente as unidades e subunidades de PSP no âmbito da análise de informações criminais, na prevenção, deteção e investigação de condutas ilícitas, cometidas com o auxílio dos meios informáticos, no âmbito das competências da PSP;
- s)Colaborar no desenvolvimento de ações de esclarecimento, dirigidas aos cidadãos e outras iniciativas relacionadas com a prevenção da criminalidade;
- t)Fomentar a criação de parcerias e protocolos de cooperação com entidades externas com reconhecida competência em matéria de investigação e prevenção da cibercriminalidade, bem como de desenvolvimento de ferramentas que prossigam essa finalidade;
- u)Representar a PSP em organizações e grupos de trabalho de âmbito nacional e internacional relativos à prevenção e investigação da cibercriminalidade, bem como aqueles destinados à partilha de informação e cooperação policial no âmbito da cibercriminalidade.
- 2 -A DACCCI é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusivas ou predominantemente policiais.
- 3 -A DACCCI, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Análise Criminal (NAC), o Núcleo de Coordenação de Investigação Criminal (NCIC), o Núcleo de Cooperação Internacional (NCI) e o Núcleo de Cibercriminalidade (NCIBER).
Artigo 15.º — Divisão de Análise, Cibercriminalidade, Coordenação e Cooperação Internacional
Vigente desde: 31/01/2024
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