- 1 -Compete à DS:
- a)Propor e implementar medidas adequadas à prevenção de acidentes de trabalho e de prevenção e rastreio de doenças potenciadas pela atividade policial;
- b)Propor e desenvolver a aplicação de medidas de saúde individuais e dos princípios e práticas da medicina do trabalho;
- c)Estudar as modalidades de prestação de serviço dos técnicos de saúde e propor a sua contratação;
- d)Definir as especificações dos equipamentos, materiais e medicamentos a adquirir;
- e)Dar apoio técnico e administrativo à Junta Superior de Saúde.
- 2 -A DS, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e o Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NSST).
Artigo 43.º — Divisão de Saúde
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024