- 1 -Compete à DGO:
- a)Assegurar a gestão orçamental da PSP elaborando as propostas de orçamento e acompanhando a respetiva execução;
- b)Assegurar a normalização de procedimentos de âmbito financeiro na PSP, designadamente elaborando e propondo instruções adequadas;
- c)Elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da gestão orçamental e à prestação de contas junto das entidades competentes, no cumprimento da lei e outras normas de contabilidade pública vigentes;
- d)Preparar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas nos orçamentos da PSP;
- e)Verificar a classificação e cobertura orçamental nos processos de realização de despesa, com vista a promover todos os atos contabilísticos inerentes à execução da despesa, designadamente, procedendo ao registo dos cabimentos, compromissos e pagamentos;
- f)Proceder ao pagamento dos vencimentos e as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva, fiscal e outras, decorrentes da atividade desenvolvida pela PSP, em articulação com os diversos serviços que integram a Polícia;
- g)Promover os processos de alterações e revisões orçamentais, no estrito cumprimento do disposto na lei e em estreita articulação com as entidades que coordenam e/ou superintendem a área financeira;
- h)Conceber, implementar e manter um sistema de controlo de execução orçamental, assegurando o envio de informação nos termos legalmente previstos, solicitando para tal a colaboração dos demais serviços do DGF;
- i)Acompanhar a evolução da receita própria proveniente do produto da cobrança de impostos, taxas e valores fixados legalmente para a prestação de serviços e para venda e locação de bens, das multas e coimas fixadas por Lei ou regulamento e proceder à emissão dos respetivos DUC para registo e aplicação da mesma;
- j)Promover as ações necessárias à preparação dos documentos de prestação de contas, assegurando os movimentos contabilísticos inerentes ao encerramento do ano económico;
- k)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio da PSP;
- l)Processar, liquidar e pagar as despesas autorizadas e assegurar a aplicação da receita própria consignada às despesas da PSP, organizando e mantendo atualizada a respetiva informação contabilística;
- m)Elaborar a conta de gerência da PSP;
- n)Definir práticas uniformes de gestão financeira e sistemas de avaliação prévia e sucessiva da despesa;
- o)Promover a difusão de documentação e informação técnica no âmbito das suas competências;
- p)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções, ou que lhe seja superiormente determinado;
- q)Assegurar a gestão da receita, no âmbito do controlo orçamental da PSP;
- r)Controlar e acompanhar a execução da receita da PSP, no que concerne, designadamente, à cobrança de impostos, taxas e valores fixados legalmente para a prestação de serviços e para venda e locação de bens, das multas e coimas fixadas por lei ou regulamento, bem como às transferências de receitas próprias provenientes de outras entidades nacionais ou estrangeiras, em articulação com a DGO, para registo e aplicação na despesa;
- s)Propor todas as medidas com vista a um efetivo controlo das receitas orçamentais;
- t)Organizar e assegurar um registo atualizado de todos os assuntos referentes à receita;
- u)Participar e colaborar na elaboração da proposta anual do orçamento da PSP;
- v)Promover, em colaboração com as entidades competentes, a informatização dos procedimentos relativos às áreas da sua competência;
- w)Acompanhar, atualizar e normalizar o sistema de classificação das receitas públicas;
- x)Providenciar a elaboração de mapas e relatórios de apoio às decisões de gestão e controlo da receita;
- y)Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos de liquidação e cobrança, executados pelos respetivos centros de lucro;
- z)Proceder ao registo dos lotes de pagamento relativos aos recebimentos por transferência bancária, bem como outros registos de competência centralizada;
- aa)Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis, a arrecadação de receitas, assegurando a articulação entre os diferentes serviços emissores/tesourarias das unidades de polícia e estabelecimentos de ensino;
- bb)Garantir que os registos contabilísticos e respetivos depósitos dos valores recebidos nas tesourarias se façam diariamente;
- cc)Controlar e apurar os saldos de operações extraorçamentais;
- dd)Organizar tempestivamente os processos de restituição;
- ee)Reconciliar periodicamente os movimentos bancários;
- ff)Colaborar com a DGO na elaboração da prestação de contas da PSP ("Conta de Gerência");
- gg)Efetuar o acompanhamento e monitorização do mapa dos recebimentos em atraso, para efeitos de cobrança coerciva de dívida, quando aplicável.
- 2 -A DGO, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Execução e Acompanhamento Orçamental (NEAO).
Artigo 52.º — Divisão de Gestão Orçamental
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024