- 1 -Os Serviços da Ação Social da Universidade do Minho procedem ao envio de listagem dos estudantes bolseiros para a Unidade de Serviços de Gestão Académica da Universidade do Minho, doravante designada por “USGA”, a pedido desta, com o resultado do valor de bolsa base anual, por ordem decrescente, correspondendo as bolsas máximas ao valor da bolsa de referência prevista no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
- 2 -A elaboração da listagem final dos estudantes premiados, com base na aplicação das condições de atribuição fixadas neste Regulamento, cabe à USGA.
- 3 -A listagem final é remetida às Unidades Orgânicas respetivas e à Livraria Almedina.
- 4 -Os estudantes premiados são notificados pela respetiva Unidade Orgânica para o seu endereço de correio eletrónico institucional.
Artigo 5.º — Processo
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024