- 1 -Os alunos poderão requerer o diploma, a carta de curso e suplemento ao diploma junto dos Serviços Académicos, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado;
- 2 -Os alunos poderão requerer certidões emitidas pela FCM, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado.
Artigo 18.º — Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma
Vigente desde: 14/05/2009
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