- 1 -O mestrado integrado em Medicina será financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que forem alocadas para a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
- 2 -Constituem ainda receitas do ciclo de estudos referido os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 23.º — Financiamento
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009