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- a)[...]
- b)Diretores/as de Serviço, seis, qualificados/as, para efeitos remuneratórios, como cargo de direção intermédia de 1.º grau, afetos aos seguintes serviços:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Direção de Investigação e Desenvolvimento;
- iv)Direção de Sistemas de Informação;
- v)Direção de Serviços Financeiros e Administrativos;
- vi)Direção de Marketing e Relações Externas;
- c)Chefes de Divisão, oito, qualificados/as, para efeitos remuneratórios, como cargo de direção intermédia de 2.º grau, afetos/as aos seguintes serviços:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Divisão de Investigação e Desenvolvimento;
- iv)Divisão do Centro de Informática;
- v)Divisão de Serviços Financeiros;
- vi)Divisão de Recursos Humanos;
- vii)Divisão de Logística e Apoio Técnico;
- viii)Divisão de Marketing e Relações Externas;
- d)Coordenadores, treze, qualificados/as, para efeitos remuneratórios, como cargo de direção intermédia de 3.º grau, afetos aos seguintes serviços:
- i)Divisão de Serviços Académicos - 3 coordenadores;
- ii)Divisão da Biblioteca - 1 coordenador;
- iii)Divisão de Investigação e Desenvolvimento - 1 coordenador;
- iv)Divisão do Centro de Informática - 2 coordenadores;
- v)Divisão de Serviços Financeiros - 2 coordenadores;
- vi)Divisão de Recursos Humanos - 1 coordenador;
- vii)Divisão de Logística e Apoio Técnico - 1 coordenador;
- viii)Divisão de Marketing e Relações Externas - 2 coordenador.
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Artigo 40.º — [...]
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