- 1 -O Reitor preside ao Plenário do Senado e às Comissões Permanentes.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o Reitor é substituído pelo Vice-Reitor que designar ou, na falta de designação, pelo Vice-Reitor mais antigo, sucessivamente, no cargo e na categoria mais elevada.
Artigo 1.º — Presidência
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009