- 1 -As deliberações do Plenário e das Comissões Permanentes são tomadas pela maioria absoluta dos votos expressos, com a presença de pelo menos a maioria absoluta do número estatutário dos seus membros.
- 2 -As abstenções não entram na contagem de votos, para o apuramento da maioria.
- 3 -Nas votações em que haja lugar, nos termos regimentais, a votação por sufrágio secreto, são sempre excluídos os votos nulos do cômputo dos votos expressos.
Artigo 19.º — Quórum deliberativo
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009