- 1 -Todos os Senadores têm a obrigação de:
- a)comparecer e participar nas reuniões do Plenário e nas Comissões do Senado a que pertençam;
- b)desempenhar os cargos e as funções que no Senado lhes forem atribuídos;
- c)observar os princípios fixados no presente regimento.
- 2 -A comparência às reuniões do Plenário e a participação nas Comissões Permanentes prefere a todos os outros serviços, com excepção dos que se relacionem com a participação em júris, exames ou concursos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 25 deste regimento, as faltas às reuniões do Plenário e Comissões Permanentes do Senado devem ser justificadas perante o respectivo Presidente no prazo máximo de 10 dias a contar da data da reunião.
Artigo 4.º — Deveres
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009