O prazo de apresentação das candidaturas a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Despacho n.º 8033/2025, de 14 de julho, é prorrogado até ao dia 10 de outubro de 2025.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2025