A apresentação de candidaturas faz-se nos 7 (sete) dias após a publicação do anúncio referido no n.º 1 do artigo 115.º, em envelope fechado e contra recibo, no serviço de secretariado dos órgãos de governo do ISEL, sendo liminarmente rejeitadas as candidaturas que forem apresentadas após aquela data.
Artigo 117.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022