- 1 -Qualquer docente elegível pode apresentar à comissão eleitoral um pedido de escusa, que deve ser devidamente justificado.
- 2 -Na reunião plenária de curso, a comissão eleitoral coloca cada pedido de escusa à consideração da assembleia, que se pronuncia logo de seguida por votação de braço no ar, caso a assembleia dispense a votação secreta.
- 3 -Só são aceites os pedidos de escusa que colham a maioria dos votos da assembleia.
Artigo 121.º — Pedido de escusa
Vigente desde: 04/10/2022
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