- 1 -O presidente da comissão eleitoral começa por exibir a urna perante os eleitores para que todos se possam certificar de que se encontra vazia.
- 2 -O presidente da comissão chamará um a um os eleitores, por ordem crescente do seu número mecanográfico, para exercer o seu direito de voto.
- 3 -Terminada a chamada, a urna deve permanecer aberta caso não tenham votado todos os eleitores.
- 4 -Os restantes eleitores votarão por ordem de chegada.
- 5 -O presidente da comissão declara encerrada a votação ao fim de 1 (uma) hora, ou mais tarde por decisão da comissão eleitoral, ou logo que tiverem votado todos os eleitores.
Artigo 126.º — Operação eleitoral
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022